PORTARIA Nº 01132/PROGEPE, DE 02 DE ABRIL DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (Nº 065) DE 05/04/2013, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 002942/2013-87,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2010, Art. 9º parágrafo único ao servidor JOSE BARBOSA GUEDES – 73466, lotado no Centro de Estações Experimentais do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Contramestre-Ofício, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, calculada sobre o vencimento básico.

Atenção: Portaria digitalizada

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