PORTARIA Nº 01320/PROGEPE, DE 12 DE ABRIL DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (Nº 073) DE 17/04/2013, SEÇÃO 2, PÁG. 33]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 005014/2013-74,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LAERCIO LHORET – 69671, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Professor classe Adjunto, nível IV, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, e o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.

Atenção: Portaria digitalizada

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