PORTARIA Nº 01321/PROGEPE, DE 12 DE ABRIL DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (Nº 073) DE 17/04/2013, SEÇÃO 2, PÁG. 34]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 009240/2013-24,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2010, Art. 9º parágrafo único ao servidor EUCLIDES GOMES DA SILVA – 98710, lotado no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 11 (onze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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