O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 010348/2013-60,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 22 de março de 2013, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Santa Amélia Part. Emp. e Assessoria Financeira Ltda., no período de 01.06.1990 a 12.07.1991, no total de 407 (quatrocentos e sete) dias; banco Real S/A, no período de 16.07.1991 a 19.11.1991, no total de 127 (cento e vinte e sete) dias; como Autônomo, no período de 01.08.1997 a 30.06.2000, no total de 1065 (um mil e sessenta e cinco) dias; Serviço Social Autônomo Paraná Educação, no período de 01.07.2000 a 21.12.2000, no total de 174 (cento e setenta e quatro) dias; Serviço Social Autônomo Paraná Educação, no período de 27.05.2001 a 11.08.2003, no total de 807 (oitocentos e sete) dias; e, Instituto Sinodal de Assistência Educação e Cultura, no período de 12.08.2003 a 30.11.2003, no total de 111 (cento e onze) dias, em favor da servidora LUCIANA FERREIRA– 192597, ocupante do cargo de Professor classe Assistente, lotada no gabinete da Direção do Campus Litoral.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado da Educação, no período de 01.12.2003 a 31.01.2007, no total de 1154 (um mil, cento e cinquenta e quatro) dias, à referida servidora.