O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 0009442/2013-76,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 18 de março de 2013, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período de 01.02.1997 a 30.06.1998, no total de 515 (quinhentos e quinze) dias; Academia paulista Anchieta Ltda., no período de 01.03.2002 a 09.01.2004, no total de 680 (seiscentos e oitenta) dias; e, como Autônomo, no período de 01.05.2004 a 30.05.2004, no total de 30 (trinta) dias, em favor do servidor TALVANI LANGE – 179841, ocupante do cargo de Professor classe Adjunto, aposentado.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., no período de 03.08.1998 a 26.02.1999, no total de 208 (duzentos e oito) dias; Instituto Metodista de Ensino Superior, no período de 01.03.1999 a 07.04.1999, no total de 38 (trinta e oito) dias; UNIFEC – União para Formação, Educação e Cultura do ABC, no período de 02.08.1999 a 19.02.2000, no total de 202 (duzentos e dois) dias; ILBEC – Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, no período de 20.02.2000 a 14.02.2002, no total de 726 (setecentos e vinte e seis) dias; e, Associação Paulista de Educação e Cultura, no período de 16.03.2004 a 30.04.2004, no total de 46 (quarenta e seis) dias, ao referido servidor.