O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 007136/2013-03,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c Art. 192 II da Lei nº 8.112/90, ao servidor ZUNDIR JOSE BUZZI – 50636, lotado no Departamento de Zoologia do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor classe Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 26 (vinte e seis) por cento, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalentes 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-1, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0, da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.