O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 008694/2013-88,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ALICE POZZA FELTRIN – 103101, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D-IV, nível 4, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a diferença de vencimentos do Art.7º da Lei nº 8.270/91, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, e o percentual de 3,17, incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0, da 2ª Vara Federal do Paraná.