O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 008769/2013-21,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor OSMAR RATZKE – 61395, lotado no Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor classe Adjunto, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída Lei nº 12.772/12, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 23 (vinte e três) por cento, e a vantagem pessoal do Art. 62, da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art.3º a 11, da Lei nº 8+911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-1, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0, da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.