O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 009442/2013-76,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 1.368/PROGEPE, de 16 de abril de 2013.
II. Averbar, a partir de 18 de março de 2013, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período de 01.02.1997 a 30.06.1998, no total de 515 (quinhentos e quinze) dias; e, Academia Paulista Anchieta Ltda., no período de 01.03.2002 a 16.04.2004, no total de 778 (setecentos e setenta e oito) dias, em favor do servidor TALVANI LANGE – 179841, ocupante do cargo de Professor classe Adjunto, aposentado.
III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., no período de 03.08.1998 a 09.03.1999, no total de 219 (duzentos e dezenove) dias; Instituto Metodista de Ensino Superior, no período de 10.03.1999 a 30.06.2000, no total de 479 (quatrocentos e dezenove) dias; ILBEC – Instituição Luso- Brasileira de Educação e Cultura, no período de 01.07.2000 a 14.02.2002, no total de 594 (quinhentos e noventa e quatro) dias; e, Associação Paulista de Educação e Cultura, no período de 17.04.2004 a 01.06.2004, no total de 46 (quarenta e seis) dias, ao referido servidor.