O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 028141/2008-84,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6.413/PRHAE, de 14 de julho de 2008, publicada no DOU de 16.07.2008, Seção 2, página 21, para declarar que a aposentadoria de SEBASTIAO TIBURCIO FERMINO – 079707, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.