O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 039454/2008-68,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.492/PRHAE, de 24 de outubro de 2008, publicada no DOU de 31.10.2008, Seção 2, página 24, para declarar que a aposentadoria de HILDA DE PAULA – 73997, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.