O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 010153/2013-10,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora DULCE MARIA PAIVA FERNANDES – 70319, lotada no Departamento de Design do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Professor classe Associado, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalente a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-01, mais o percentual de 3,17, incorporado conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.