O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 011553/2013-42,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparada pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF/SINDITEST e ON nº 10/SRH/MOG, de 08.11.2010, à servidora MARILU STIMAMIGLIO KANEGUSUKU – 92037, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06 e a gratificação de raios-X, no percentual de 10 (dez) por cento, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34 § 1º e § 2º da Lei nº 4.345/64, com redação dada pelo Art.1º da Lei nº 6.786/90, mais a vantagem pessoal Art. 12 da Lei nº 8.270/91, e a vantagem pessoal Art.
5º do Decreto nº 9.589/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.017871-1 da 7ª Vara Federal do Paraná.