O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 022583/2013-84,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, prevista no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF/SINDITEST e ON nº 10/SRH/MOG, de 08.10.2010, à servidora ADINA KNELSEN WALL – 144215, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Enfermeiro-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 2 (dois) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, e ao incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.