PORTARIA Nº 02208/PROGEPE, DE 11 DE JUNHO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 112 DE 13.06.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 013701/2013-63,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora EUZA TIEME TOYONAGA ORTEGA – 075450, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005 e a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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