PORTARIA Nº 02264/PROGEPE, DE 17 DE JUNHO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 11 8 DE 21.06.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 36]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 013588/2013-16,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, prevista no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparada pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF/SINDITEST e ON nº 10/SRH/MOG, de 08.11.2010 à servidora HERONI TERESINHA DE AGUIAR – 98973, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 11 (onze) por cento, calculada sobre o vencimento básico.

Atenção: Portaria digitalizada

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