PORTARIA Nº 02474/PROGEPE, DE 27 DE JUNHO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 12 4 DE 01.07.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 44]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 014683/2013-37,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, prevista no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO STURM ANTUNES – 78999, lotada no Núcleo de Práticas Jurídicas do Setor de Ciências Jurídicas, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem de pessoal, Art. 5º do Decreto 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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