O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 010843/2013-79,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor JOSE ERASMO GRUGINSKI – 082295, lotado no Setor Litoral, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, nível IV, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento) e a vantagem pessoal do Art. 62, da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º, da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 08/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-01, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.