O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 038911/2004-75,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 026/PRHAE, de 05 de maio de 2006, publicada no DOU de 09.05.2006, Seção 2, pág. 12, em virtude da sentença proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.027099-8/PR, que declarou o direito do servidor WILSON DA SILVA SPINOSA – 133868 à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I e §§ 3º e 8º da CF/88 com redação dada pela E. C. nº 20/98 e determinou a esta Universidade Federal do Paraná o retorno do pagamento dos proventos do servidor da forma inicialmente concedida de acordo com a Portaria nº 6.019/PRHAE, de 22 de setembro de 2004, publicada no DOU de 01.10.2004, Seção 2, pág. 16.