O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 059219/2009-93,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6.037/PRHAE, de 24 de setembro de 2004, publicada no DOU de 01.10.2004, Seção 2, pág. 17, que aposentou por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 10.950/10.950, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos da E. C. nº 41/2003, a servidora MARIA CONCEIÇÃO BOEIRA DA FONSECA – 079570, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário, disciplinada pelo Acórdão nº 2008/2006 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, a aposentadoria da servidora passa a ser fundamentada no Art. 8º, Incisos I, II e III da E. C. nº 20/98, com proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.