O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 037621/2004-50,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6.724/PRHAE, de 04 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 06.01.2005, Seção 2, pág. 11, que aposentou nos termos do Art. 40, §§ 1º, I, 3º e 17 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 c/c Art. 186, I, da Lei nº 8.112/90 a servidora ELIZABETH CAMPANA ROSA – 098957, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, nível Intermediário, classe S, padrão III, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos proporcionais à razão de 9.872/10.950, alterada pela Portaria nº 2.683/PROGEPE, de 16 de julho de 2013, publicada no DOU de 18.07.2013, Seção 2, pág. 24, que modificou a proporcionalidade da aposentadoria para 70 (setenta por cento), à partir de julho/2009, com fundamento no Art. 8º, incisos I e II, § 1º, da EC nº 20/98, em virtude do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário, na forma do Acórdão nº 2008/2006 – TCU – Plenário, para declarar que, à partir de 30 de março de 2012, a aposentadoria da servidora passa a ser fundamentada nos termos do Art. 40, inciso I, da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 6º A da EC nº 70/2012, com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, na estrutura hierárquica da Lei nº 11.091/05, posicionada no nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 09.