O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 018762/2013-17,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, à servidora MARIA BERNADETE MIRA – 134660, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico.