O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº013955/2013-81,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, prevista no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LAUDICEIA MAIE – 74276, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Vestiarista, nível de classificação A, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.