O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 020656/2013-01,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, prevista no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ XISCATTI – 67032, lotado no Departamento de Ciências Econômicas do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Professor classe Adjunto, nível IV, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.