PORTARIA Nº 03205/PROGEPE, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 62 DE 22.08.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 42]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 021681/2013-02,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, prevista no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor GERSON NOVICKI – 51802, lotado na Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciências do Solo do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Economista, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 26 (vinte e seis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal do Art. 62, da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação, nos termos do Art.

3º a 11 da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG7-, mais 2/10 (dois décimos) da função gratificada FG-5, mais a diferença da incorporação das parcelas de quintos, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2007.70.50.012653-4, da 2ª Vara Federal de Curitiba e a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mandita conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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