O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 025758/2013-13,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, prevista no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LIDIA GUTERVIL DOS SANTOS – 109460, lotada no Restaurante Universitário, ocupante do cargo de Garçom, nível de classificação B, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 7 (sete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.