PORTARIA Nº 03269/PROGEPE, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 16 5 DE 27.08.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 27]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 022920/2013-33,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, prevista no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ CARLOS WOELLNER – 71269, lotado no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Médico- Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 26 (vinte e seis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a gratificação de Raios-X, no percentual de 10 (dez) por cento, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34 §§ 1º e 2º da Lei nº 4.345/64, com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/80.

Atenção: Portaria digitalizada

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