O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 025341/2013-42,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, prevista no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LISMARA KAFKA DO BOMFIM – 81590, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Farmacêutico-Habilitação, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, calculada sobre o vencimento básico, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais a gratificação instituída pelo Art. 7º, da Lei nº 8.460/92, mais a vantagem pessoal do Art. 5º, do Decreto nº 95.689/88, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5 da 5ª Vara Federal do Paraná.