PORTARIA Nº 03593/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 182 DE 19.09.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 23]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 034838/2013-51,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ARISTHEU LOPES NEGRAO – 76376, lotado no Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, e a vantagem pessoal, Art. 5º, do Decreto nº 95.686/88, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8+911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes 4/10 (quatro décimos) da função gratificada nº FG-4, mais 6/10 (seis décimos) da Função gratificada código FG-3, e a diferença de incorporação das parcelas de quintos, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.020277-4, da 2ª Cara Federal do Paraná.

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