O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 034899/2013-19,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ERNESTO SPERANDIO NETO – 65323, lotado na Prefeitura da Cidade Universitária da Pró- Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Professor classe Adjunto, nível IV, com mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art.
3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da Função Comissionada, código FC-4, mantida por força da liminar deferida nos Autos de M. S. 2000.00.70.001992-8, impetrada por força do GQ 203/2000/AGU, transitado em julgado em 10/05/2002, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.