O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 033785/2013-51,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LINDA APARECIDA DA LUZ COELHO STURM ANTUNES – 80527, lotada no Hospital Veterinário do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial nº 2002.70.00.0369385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.