O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta nas Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 e o contido no processo nº 038658/1993-71,
RESOLVE:
Desaverbar, a partir de 01 de outubro de 2013, o tempo de serviço prestado em atividade rural, no período de 06.09.1963 a 15.01.1967, no total de 1.228 (um mil, duzentos e vinte e oito) dias, em favor da servidora ORTENILA TEREZA PAZA – 080691, aposentada, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União prolatada no Acórdão nº 5.801/2011 – TCU – 2ª Câmara – Sessão Extraordinária de 09 de agosto de 2011 – Ata nº 28/2011 – TC nº 012.849/2011-1, tendo em vista o contido no Acórdão nº 1684/2013 – TCU – 2ª Câmara – Sessão Ordinária de 02 de abril de 2013 – Ata 09/2013 que negou provimento ao Pedido de Reexame interposto pela servidora contra os termos do Acórdão nº 5801/2011 – TCU – 2ª Câmara.