PORTARIA Nº 03850/PROGEPE, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 19 9 DE 14.10.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 33]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 029057/2013-45,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LEONIR MARIA CORDEIRO – 86436, lotada no Gabinete do Diretor do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondentes às frações de décimos equivalentes a 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-6, mais 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-4, mais a diferença de incorporação das parcelas de Quintos, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.023255-9, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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