O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 035755/2013-80,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora LINETE PAROLIN ERCOLE – 149187, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 11, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 2 (dois) por cento, calculada sobre o vencimento básico, e o incentivo á qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05.