O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 034298/2013-14,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2013,combinado com o Art. 1º § 1º da Lei nº 10.887 de 18.06.2004, à servidora NATALIA RIBEIRO – 103772, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação III, padrão de vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.