O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o constante no artigo 91, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997 e ainda o que consta no processo nº 046234/2013-58,
RESOLVE:
Autorizar, a partir de 02 de dezembro de 2013 até 02 de junho de 2014, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, do servidor EMERSON JOSE VIDIGAL – 200454, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de Tecnologia.