PORTARIA Nº 04795/PROGEPE, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 237 DE 06.12.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 33]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 048158/2013-15,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor VISMAR DA COSTA LIMA NETO – 046701, lotado no Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Professor, classe Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete por cento), calculada sobre o vencimento básico, e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalentes a 04/10 (quatro décimos) da Função Comissionada, código FC-05, mais 06/10 (seis décimos) do Cargo de Direção, código CD-03, assegurada a parcela de 04/10 (quatro décimos) da Função Comissionada, código FC-05, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2007.00.00.02265-4, da 11ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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