O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 043694/2013-24,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4.137/PRHAE, de 20 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 21.02.2008, Seção 2, pág. 22, que concedeu aposentadoria compulsória a ULF GREGOR BARANOW – 125520, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso II da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 40, §1º da E. C. nº 41/2003, para acrescentar, a partir de 12 de novembro de 2013, a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441/2008 convertida na Lei nº 11.097/2009 com vistas à integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Professor do Ensino de 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico Pericial nº 0.176.795/2013, datado de 12 de novembro de 2013.