O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 049230/2013-21,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARIA IVONETE BREDA – 129968, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 7 (sete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005 e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.