O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 048204/2013-86,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor OSWALDO VITO SCARLINO – 098078, lotado na Divisão de Tecnologia da Informação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 11 (onze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005 e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.