O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, e exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 016183/2013-30,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NAIR GONCALVES CAMPOS – 73032, lotada no Restaurante Universitário da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (quinze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná, e a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.91/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-8, mais 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-4.
Substituto