O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 053831/2013-39,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 10.166/PRHAE, de 18 de fevereiro de 1997, publicada no DOU de 25.02.1997, Seção 2, pág. 1227/28, para constar que a aposentadoria de SIEGLINDE KINDL DA CUNHA – 077658, a partir de 11 de fevereiro de 2014, de acordo com o Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441/2008, convertida na Lei nº 11.907/2009, passa a ser com proventos integrais.