O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 014214/2013-18,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor GERSON GASPARIN BARAO – 66982, lotado no Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor classe Assistente, nível II, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12.