O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 039693/2013-85,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor ANGELO LUIS TESSER – 067091, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, nível II, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, mais a vantagem pessoal do Art.
62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalentes a 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-01, mais 4/10 (quatro décimos) do Cargo de Direção, código CD-04.