O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 014500/2014-64,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I, § 21 da Constituição Federal, c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70 de 30.03.2012, à servidora SHEILA WIES TRAUER – 108898, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 6 (seis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.