PORTARIA Nº 06501/PROGEPE, DE 28 DE ABRIL DE 2014

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 81 DE 30.04.2014, SEÇÃO 2, PÁG. 42]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 009073/2014-01,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IVONE POLO – 90395, lotada na Coordenação de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná, e a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 6/10 (seis décimos) da função gratificada código FG-7.

Atenção: Portaria digitalizada

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