O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 005481/2014-85,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora IRENE CAMILO – 131261, lotada na Coordenação do Curso de Turismo do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, e a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada código FG-5.