O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 037131/2013-05,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria, nos termos do Art. 40 §1º, inciso I da Constituição Federal c/c 6º A da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70 de 30.03.2012, à servidora ASSUAN DJAMILA IBRAHIM MOGHARBEL – 120707, lotada na Maternidade Victor Ferreira do Amaral, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo a razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 6 (seis) por cento, mais o incentivo básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05 e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.