O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 000887/2014-71,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RENATO TAMBARA FILHO – 63800, lotada no Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Associado, nível IV, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um) por cento, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da Função Gratificada, código FG-1, mais 2/10 (dois décimos) do Cargo de Direção, código CD-4.
Adriano do Rosário Ribeiro