O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 014117/2014-14,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JUCILEI DO CARMO ESTRADIOTO REINHARDT – 93076, lotada no Departamento de Desenho do Setor de Ciências Exatas, ocupante do cargo de Contador, nível de classificação I, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 6/10 (seis décimos) da função gratificada código FG-7, mais a diferença de incorporação das parcelas de quintos, correspondente a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-5, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.023026-5.